De olho na docuentação
Para realizar a cerimonia religiosa em dia com a lei, os noivos devem dar entrada no casamento civil com um mês de antecedencia. É o tempo necessário para que o cartório examine a documentação dos noivos, prepare os documentos para que eles assunem, publique o edital de proclamas e encaminhe o processo para análise do Ministério Público, para que este se manifeste. Caso não haja impedimento, após 15 dias da data da publicação do edital, os "pombinhos" podem "contrair núpcias".
Vale lembrar que, para dar entrada no casamento, é preciso cetidão de nascimento, identidade, declaração de estado civil, dimicílio e residencia atual dos noivos. caso seja viúvo ou divorciado, a certidão de obito do cônjuge ou da anulação do casamento. també são nescessárias duas testemunhas maiores de idade, que declarem não haver impedimentona união. No mais é só ser feliz ao lado da car metade.